sexta-feira, 20 de março de 2015

.Comissão da Câmara aprova projeto de Vander que zera impostos sobre gás de cozinha

A CCSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o parecer favorável da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 6740/2010, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT

A proposição de Vander tem como objetivo a inclusão do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da cesta básica quando destinando ao uso doméstico. Com isso, seriam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do produto.
De acordo com Benedita, relatora do projeto na CSSF, o gás de cozinha é um item essencial para a alimentação e, portanto, é oportuna a proposição. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências, inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório.

O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
“Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos se não houver condições para cozinhá-los. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar a necessidade desse item para a população e vai permitir que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destaca Vander.

Atualização 
Os itens da cesta básica foram definidos pelas Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei 399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional, sendo composta por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.

Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.

"Em 1938 a realidade era outra. Atualmente pouca gente ainda usa a lenha para cozinhar. Hoje o GLP é item de primeira necessidade. E com a desoneração tributária vamos beneficiar principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes possui dificuldades de dispor de R$ 60 para adquirir um botijão de gás", ponderou o parlamentar sul-mato-grossense.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.


Deputado federal Vander Loubet (PT)
A CCSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o parecer favorável da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 6740/2010, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS).
A proposição de Vander tem como objetivo a inclusão do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da cesta básica quando destinando ao uso doméstico. Com isso, seriam reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do produto.
De acordo com Benedita, relatora do projeto na CSSF, o gás de cozinha é um item essencial para a alimentação e, portanto, é oportuna a proposição. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências, inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório.

O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
“Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos se não houver condições para cozinhá-los. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar a necessidade desse item para a população e vai permitir que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destaca Vander.

Atualização 
Os itens da cesta básica foram definidos pelas Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei 399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional, sendo composta por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.

Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.

"Em 1938 a realidade era outra. Atualmente pouca gente ainda usa a lenha para cozinhar. Hoje o GLP é item de primeira necessidade. E com a desoneração tributária vamos beneficiar principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes possui dificuldades de dispor de R$ 60 para adquirir um botijão de gás", ponderou o parlamentar sul-mato-grossense.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.


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