A CCSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da
Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o parecer favorável da
deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 6740/2010, de
autoria do deputado federal Vander Loubet (PT
A proposição de Vander tem como objetivo a inclusão
do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da cesta básica
quando destinando ao uso doméstico. Com isso, seriam reduzidas a zero as
alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e
comercialização do produto.
De acordo com Benedita, relatora do projeto na
CSSF, o gás de cozinha é um item essencial para a alimentação e, portanto, é
oportuna a proposição. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois
há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências,
inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório.
O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
“Esse projeto tem uma grande importância social. De
nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos se não houver
condições para cozinhá-los. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar
a necessidade desse item para a população e vai permitir que se reduza a carga
tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”,
destaca Vander.
Atualização
Os itens da cesta básica foram definidos pelas
Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei
399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional, sendo
composta por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate,
pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.
Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.
"Em 1938 a realidade era outra. Atualmente pouca gente ainda usa a lenha para cozinhar. Hoje o GLP é item de primeira necessidade. E com a desoneração tributária vamos beneficiar principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes possui dificuldades de dispor de R$ 60 para adquirir um botijão de gás", ponderou o parlamentar sul-mato-grossense.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue
agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não
precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para
analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver
parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará
ser votado pelo Plenário.
Deputado
federal Vander Loubet (PT)
A CCSF (Comissão de Seguridade Social e Família) da
Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o parecer favorável da
deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 6740/2010, de
autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS).
A proposição de Vander tem como objetivo a inclusão
do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da cesta básica
quando destinando ao uso doméstico. Com isso, seriam reduzidas a zero as
alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e
comercialização do produto.
De acordo com Benedita, relatora do projeto na
CSSF, o gás de cozinha é um item essencial para a alimentação e, portanto, é
oportuna a proposição. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois
há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências,
inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou em seu relatório.
O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
O deputado Vander comemorou a aprovação da matéria na Comissão e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição.
“Esse projeto tem uma grande importância social. De
nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos se não houver
condições para cozinhá-los. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar
a necessidade desse item para a população e vai permitir que se reduza a carga
tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”,
destaca Vander.
Atualização
Os itens da cesta básica foram definidos pelas
Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei
399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional, sendo
composta por 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate,
pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga.
Em março de 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.839, que zerou o PIS/Pasep e a Cofins para os produtos da cesta e incluiu mais três itens: papel higiênico, pasta de dentes e sabonete. No entanto, Vander Loubet acredita é necessária mais uma atualização para a inclusão do gás de cozinha.
"Em 1938 a realidade era outra. Atualmente pouca gente ainda usa a lenha para cozinhar. Hoje o GLP é item de primeira necessidade. E com a desoneração tributária vamos beneficiar principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes possui dificuldades de dispor de R$ 60 para adquirir um botijão de gás", ponderou o parlamentar sul-mato-grossense.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue
agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não
precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para
analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver
parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará
ser votado pelo Plenário.
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