sábado, 22 de outubro de 2016

GÁS DE COZINHA EM BANANAL, COM PREÇO DE BANANA

É comum ouvir por aí que, o mercado clandestino de gás de cozinha nunca vai acabar, e que o combate a ele, é mera formalidade que se destina a buscar prova da materialidade e indício de quem fomenta , tendo como destinatário o os órgãos fiscalizadores, que formarão suas opiniões sobre a ocorrência ou não de crime. Geralmente, seguem-se a esta afirmação as explicações de que o modo com se faz o combate é dispensável, pois não existe compromisso com o desdobramento.



Em Bananal, um dos 29 municípios paulistas considerados estâncias turísticas pelo estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos, vende-se gás de cozinha pela bagatela de R$ 36, 00 Reais. Mas é São Paulo, nê! Sim, São Paulo, que faz divisa com as cidades do Sul Fluminense, dentre elas Barra Mansa, um  município que  possui a segunda maior população da mesorregião Sul Fluminense e também mais de 528 unidades industriais, um grande entroncamento ferroviário, rodoviário e fluvial. É justamente de lá, Barra Mansa, que estão saindo os carros que percorrem 60 km de estrada ( 35 minutos) com objetivo de encontrar um deposito de gás , em Bananal com o nome de PENA PENA,- Um classe II , que é cadastrado em nada mais, nada menos em doze bandeiras e que vende Consigaz e Nacional Gás Butano por R$ 36,00.

De fato, existe tal depósito e falar dele não é requisito necessário para a existência de crime, pois a lei permitiu o fato, embora bisonho. Via de regra, a ANP aceitou que um Classe II se cadastrasse em doze bandeiras, mas nós sabemos  que tal depósito não suporta  tantos botijões.

Todas as ponderações acima, se é que elas existem, me levam a concluir que a boa conduta no mercado de gás de cozinha  é  algo longe de se conseguir, já que a lei favorece a fraude . Ninguém pode dizer que este depósito de gás de São Paulo,  que está atendendo ao consumidor  da cidade de Barra Mansa( Rio de Janeiro) está errado, mas também não haverá coerência  na fala de quem disser que está certo.

 Que lei é essa? Que mercado é esse?




quinta-feira, 4 de agosto de 2016

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Itaú BBA vai selecionar ofertas pela Liquigás

O Itaú BBA vai selecionar até o fim deste mês as ofertas mais atraentes pela compra de 100% da Liquigás, apurou o jornal O Estado de S. Paulo. Fontes próximas às negociações afirmaram que os grupos concorrentes, como o Ultra (conglomerado dono da líder Ultragaz e postos Ipiranga), Supergasbras (SHV), Nacional Gás e Copagaz (em oferta conjunta), e outros investidores, como a turca Aygaz e o Gávea Investimentos, já teriam apresentado oferta não vinculante e a disputa é acirrada.
O ativo, conforme antecipou o jornal, é avaliado em R$ 1,5 bilhão. "O Ultra está entre os mais cotados para levar a companhia e pode elevar mais a oferta", disse uma fonte a par do assunto. A preocupação do setor é de que a venda para um eventual concorrente possa ser exercer uma concentração desleal no mercado de botijões.
Dados obtidos pela reportagem mostram que a Ultragaz e Liquigás detêm liderança em dois Estados. A Nacional Gás é líder em outros dez Estados; Copagaz em dois. Se as duas últimas se unirem, passam a ser líderes nacionais. Ultragaz ou Supergasbrás, se levarem, fiam com quase 50% do mercado nacional.
Procurado, o Grupo Ultra informou que avalia oportunidades constantemente. SHV e Petrobras não comentam. Copagaz, Nacional Gás, Aygaz e Gávea não retornaram os pedidos de entrevista. As informações são do jornal 

Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

A PROIBIÇÃO DO USO DO GLP ONDE HÁ GÁS ENCANADO EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988


Neste ano de 2016, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP-RJ) fará exatos 40 anos. Se não fosse tão preciso nas suas prescrições relativas à segurança, certamente o COSCIP-RJ já teria sofrido inúmeras modificações. Sucede, entretanto, que o art. 144 dessa legislação de segurança encerra uma proibição de uso de botijões e cilindros de gás em locais servidos por gás encanado. Esta é uma restrição que não nos parece adequada aos tempos atuais, especialmente sob o prisma da Constituição Federal de 1988, notadamente pelos filtros dos basilares princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Com efeito o Decreto n.º 897/76 (COSCIP-RJ) regulamenta o Decreto-lei no 247, de 21.7.1975, fixando os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens, data de 29.09.1976. Não é um padrão brasileiro tamanha longevidade legislativa. Compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida no COSCIP-RJ. O art. 144 de tal Decreto estatui que: “Nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será́ permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. (grifou-se).
Em nossa visão, a intervenção estatal na economia que não seja para corrigir falhas de mercado já se mostrou, além de pouco efetiva, deletéria para a sociedade. Mesmo em 1975, quando o serviço de abastecimento de gás canalizado era objeto de prestação do Estado (sob condição de monopólio), que realizava investimentos de alta monta para instalação e conservação dos dutos, esse tipo de “proteção” já poderia ser vista como pouco justificável.
O regime de livre concorrência e execução privada de atividades econômicas (sob a supervisão da regulação estatal) tem se mostrado mais eficiente ao longo do tempo. Sem sombra de dúvidas, o art. 144, acima citado, traduzia regra de intervenção do Estado na vida privada, o que, sob plena vigência de um regime militar, de fortíssimo dirigismo estatal, era algo muito comum, mas, de forma alguma justificável. Um grande exemplo de tal modelo era a SUNAB (Superintendência Nacional do Abastecimento), à qual competia, dentre outras coisas, aplicar a legislação de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais (art. 2º, VI, da Lei Delegada n.º 5, de 26.09.1962), disciplinar tais atividades, podendo inclusive tabelar preços e desapropriar bens. Depois da promulgação da CF/88, por meio da Lei n.º 9.618/98, o Poder Executivo foi autorizado a extinguir a anacrônica SUNAB, que não tinha mais a menor razão de existir sob um regime de livre concorrência.
Assim, sob os vetores neoliberais, que passaram a incidir no Brasil com mais força a partir da década de 1990, o Estado foi se retirando paulatinamente da atividade econômica, mantendo-se apenas naquelas consideradas estratégicas (conforme as prescrições constitucionais). Foi quando teve lugar a fase das privatizações. O aparato estatal foi direcionado (com todas as falhas que conhecemos, mas que não constituem objeto deste trabalho) para as atividades inerentes de segurança, educação, saúde, infraestrutura. Deu-se também mais enfoque ao exercício da função regulatória. Uma das empresas objeto de privatização foi a CEG. O Estado do Rio de Janeiro abriu mão da execução direta do serviço de distribuição de gás canalizado, passando, todavia, esse monopólio para uma concessionária privada.
A participação do Estado em regime de monopólio na distribuição do gás canalizado já não existe mais. Porquanto, ainda mais do que antes, não se pode admitir que uma empresa privada seja favorecida por uma regra protecionista típica de uma era de dirigismo estatal. Este tipo de protecionismo já foi sepultado e não faz nenhum sentido que seja mantido, em detrimento das demais empresas (igualmente privadas e igualmente atuantes em uma atividade de utilidade pública). Todas essas empresas, inclusive as de distribuição de gás canalizado, possuem guarida constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ademais, é de interesse dos consumidores que se permita a liberdade de iniciativa e concorrência no setor de fornecimento de gás domiciliar (seja o GLP ou o gás natural, este fornecido no modal encanado). A abertura total do mercado, sem qualquer intervenção estatal que tenha o objetivo de controlar a concorrência, tem se provado a melhor forma de extrair dos comerciantes e prestadores de serviços o melhor para os consumidores. O mercado livre é o fundamento de uma economia vibrante. A competição agressiva entre fornecedores em um mercado aberto dá aos consumidores — indivíduos e empresas — os benefícios de preços mais baixos, maior qualidade de produtos e serviços, maior possibilidade de escolhas, e inovação.
Nada poderá, hoje, impedir que o consumidor faça a sua escolha pelo gás canalizado ou pelo GLP, este fornecido em botijões, cilindros ou a granel. Caberá à empresa que empreende na distribuição do gás canalizado, conquistar e manter o seu mercado, oferecendo melhores serviços e preços mais competitivos, como em qualquer situação sob o regime de livre competição. Trata-se do risco empresarial, inerente à liberdade de iniciativa.
Assim, fica claro que o art. 144, do Decreto n.º 897/76, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que não se compatibiliza com os princípios insculpidos nos artigos 1º, IV, 170, caput (livre iniciativa), e 170, IV (livre concorrência), da Carta Magna.
Já o eventual argumento em torno do risco dos botijões ou cilindros de GLP, não resiste a meio minuto de reflexão, donde extraem-se duas coordenadas mentais que o fulminam integralmente.
Em primeiro lugar, a distribuição de GLP é regulada e autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, órgão técnico com competência para disciplinar essa atividade. Simplesmente não é crível que a agência reguladora federal permitiria o uso de botijões ou cilindros, se os mesmos fossem inseguros além do tolerável. Em segundo lugar, o próprio COSCIP-RJ prevê que, em locais onde não exista serviço de gás encanado, pode-se usar o GLP. Não é crível que, exclusivamente em função da inexistência do gás encanado em determinado local, o uso de GLP passe a ser seguro.
É óbvio que, sob a perspectiva da segurança, o GLP pode ser usado, onde há e onde não há gás encanado. Acidentes ocorrem, com GLP ou com o gás encanado, mas, até que uma outra tecnologia os substitua, com efetividade e economicidade, suplantando-os ademais sob a ótica da segurança, ambos deverão seguir sendo utilizados. Em respeito aos princípios constitucionais já exaustivamente citados, essa utilização deve dar-se em regime de plena competição. Os consumidores, sem dúvidas, ficarão imensamente agradecidos.


Daniel Braga & Advogados Associados
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quinta-feira, 16 de junho de 2016

CONVITE



O Sindicato dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ, por intermédio de seu Vice-Presidente, Carlos Alberto Batista, convida V. Sa. Para a reunião que será realizada no dia 24 de junho de 2016, das 14h às 17h, no auditório da Câmara de Vereadores do município de São Pedro da Aldeia, situado na rua Hermógenes da Costa 179, Centro – São Pedro da Aldeia – RJ. Na ocasião será discutido e apresentado os resultados das ações de combate ao comércio clandestino na Região dos Lagos e esclarecimentos, por parte do representante da ANP, da resolução ANP No 26, de 27.05.2015. Contamos com sua presença!

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Vale o que está escrito, mas o decreto é de 1976



Na última quarta feira (01/06), visitei a ACESG (Associação Comercial e empresarial de São Gonçalo), que tem na presidência, o amigo Evanildo Barreto, homem íntegro e fervoroso nas questões que envolvem o bem estar da nossa Cidade.

O objetivo da conversa foi o de buscar apoio para a solução de um problema, que os consumidores e empresários Gás LP estão vivendo no  município.  Alguns condomínios estão sendo notificados pelo Corpos de Bombeiros ,para que orientem os seus moradores sobre a proibição da venda de gás de cozinha e façam toda mudança em seus apartamentos , para que se possa instalar gás canalizado.

 Tivemos uma longa conversa, onde expliquei a minha grande preocupação sobre o impacto que isso pode causar na economia  familiar do morador, e município, pois este empresário paga impostos. Não se está levando em conta a vontade do consumidor, será que ele quer gás encanado?  Um problema que está acontecendo em todo estado, mas que em São Gonçalo já é um grande conflito.

Cumpra-se a lei

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial  a Instrução Normativa (IN) CODIR nº 48, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás. A IN define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e fiscalização da rede interna de gás - de acordo com a ABNT NBR 15923 - para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio - empresas do grupo Gás Natural Fenosa. 

Quem Fiscaliza?

Vale lembrar, que embora a Agenersa fiscalize somente o gás encanado, a inspeção abrange também o gás LP (gás de cozinha), já que o sistema é o mesmo para um e para o outro. O grande conflito é que , em relação a inspeção que é obrigatória, segundo a  lei, mas não está sendo feita. Empresas de gás encanados,  estão se valendo de um   decreto do Corpos de Bombeiros de 1976, para  obrigar os moradores de condomínios com mais de 4 unidades a instarem o produto. Ora, ninguém questiona a obrigação, porém a inspeção também é obrigatória, e mais a empresa acreditada, tem que ter aprovação pelo Inmetro.


Além de designar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar o serviço, a IN nº 48 determina ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

A nova instrução, que já está em vigor, também define que os técnicos das empresas acreditadas, deverão vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogeneização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.

O presidente ouviu atentamente o meu relato e se prontificou a nos ajudar dentro da esfera da Instituição.




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sábado, 21 de maio de 2016

Agências reguladoras: transparência, controle e análise de impacto regulatório


Cristiane Caravana, Advogada do Sindigás 
A obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório (AIR), recentemente estabelecida, traz de volta uma pergunta antiga: como anda a questão da transparência nas agências reguladoras? Criadas por lei, essas autarquias, por serem de regime especial, possuem maior autonomia, seja administrativa, política, econômica ou financeira. Tal independência consagra a grande importância do papel desses entes, pois garante seu próprio funcionamento e impede que sofram indevidas ingerências do poder estatal, resguardando seus objetivos essenciais.

Entretanto, de forma geral, a dita autonomia conferida a essas autarquias, assim como o grande poder conferido de fiscalizar e normatizar as atividades dos mais diversos setores da economia, fizeram delas grandes centros fechados de poder.

O que muitas vezes cai no esquecimento é que, pelo fato de fazerem parte da Administração Indireta, sendo na realidade, órgãos de Estado e não de governo, deve haver primazia, dentre outros, do princípio da legalidade, publicidade e moralidade. Contudo, em diversos casos, falta bastante para que elas consigam atender os pontos essenciais para desempenharem de maneira correta sua real missão, visto que muitas vezes a independência dos agentes reguladores faz com que se insurja um insulamento do corpo técnico frente ao setor regulado e, até mesmo, frente ao próprio governo, resultando em danos para a sociedade.

Além do dever de respeitar os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, as agências devem, ainda, estar pautados e em conformidade com o ordenamento jurídico. Para tal, existe a possibilidade de que a atuação desses entes fique sujeita a alguns tipos de controle, como o realizado pelo TCU, que já manifestou preocupação quanto à falta de transparência nos trabalhos de agências reguladoras. Houve questionamentos do órgão sobre as políticas adotadas pela ANP, ANTT, ANTAQ, ANAC e ANA, citando a falta de estrutura que permitisse à sociedade o acompanhamento das decisões tomadas pelas agências. O TCU apontou variadas situações em que não foram divulgadas, por exemplo, pautas prévias das reuniões e mesmo casos de inexistência de atas dos encontros.

Além do controle exercido pelo TCU, pode-se, ainda, destacar outros tipos, como: o administrativo (que ocorre internamente); o do Poder Legislativo, disposto no artigo 49, X, CRFB/88 e o exercido pelo Poder Judiciário, assim como pelo próprio MP. Contudo, existe um tipo de controle que acaba ficando no esquecimento, e é muitas vezes desvalorizado: o controle social.

O controle social é uma hipótese de atos de fiscalização que são exercidos diretamente pela sociedade nas atividades desenvolvidas pelas entidades reguladoras. Essa possibilidade pode se configurar através de denúncias ou representações, exigindo análise das decisões proferidas pelos entes reguladores que estejam em desconformidade, por exemplo, com o contexto econômico e social. Todavia, o que se observa é que nem sempre a sociedade tem acesso às decisões proferidas, impossibilitando o exercício desse tipo de controle.
Cumpre pontuar que a possibilidade de controle social pela população faz com que se desenvolva um mecanismo diferenciado de cobrança de prestação de serviços públicos, com eficiência e qualidade. Além disso, por ser uma expressão direta da cidadania, esse exercício se demonstra legítimo e potencialmente eficaz, além de não ser uma forma dispendiosa.

Vale destacar que todo esse cenário vem sendo modificado aos poucos, com a adoção vagarosa por algumas das agências dos requisitos exigidos em lei, fazendo com que renasça a esperança da efetiva melhora do modelo regulatório brasileiro. Contudo, um longo caminho ainda deve ser percorrido.

Isso porque a transparência e a publicidade, princípios basilares de todos os atos praticados pelos agentes administrativos, ainda não são amplamente respeitados. Vale esclarecer que não se discute os casos de sigilo permitidos em lei, cabíveis sempre em caráter excepcional. Discute-se a privação de acesso de atos, decisões e manifestações, essenciais para a boa prática regulatória.
Em consequência disso, é grande a insegurança jurídica existente por parte da sociedade e mesmo do próprio setor regulado, perante questões regulatórias controversas e atos arbitrários que tentam ser maquiados por Consultas e Audiências Públicas meramente representativas.

À vista do exposto, é oportuno avultar um mecanismo essencial para garantia de uma melhor regulação em um sistema tão falho e incoerente: A Análise de Impacto Regulatório – AIR – instrumento de aperfeiçoamento da eficácia e da eficiência da atividade regulatória. É uma ferramenta que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas.
 
Cumpre ressaltar que, recentemente, o TCU publicou o Acórdão nº 240/2015, através do qual houve recomendação às agências reguladoras para adoção de boas práticas abordando, especificamente, a importância de AIR. Frisa-se que o órgão atuou de acordo com as diretrizes emanadas, destacando-se a necessidade de envolvimento do público extensivamente e a necessidade de aplicação de AIR tanto para novas propostas regulatórias como para revisão de regulação existente.
 

Ainda segundo o TCU, salienta-se que a exposição dos motivos para tomada de decisão presentes na AIR e sua instrumentalização fazem com que sejam observados os princípios da legitimidade, equidade, transparência, sendo realizada a devida accountability no processo regulatório das Agências. Deste modo, fica claramente demonstrado que existe um caminho coerente e legítimo para regularizar as desigualdades, desvios e falhas existentes no atual sistema regulatório brasileiro.
 

A outro tanto, vale salientar as boas práticas de algumas agências reguladoras, como a ANVISA, que desde 2007 trabalha na implementação da AIR em suas práticas regulatórias. Assim como as políticas adotadas pela ANEEL e ANATEL, bem como pela ANS, que desde 2012 vem adotando em seus processos de regulação o sumário executivo de impacto regulatório.
 

Fica evidente que, com o constante aumento dos impactos regulatórios nas economias, assim como a necessidade de melhor avaliação do custo-benefício resultante deles, a AIR se apresenta como a melhor alternativa para todos os agentes envolvidos na sistemática regulatória. Isto porque os métodos utilizados podem nortear as ações dos reguladores com  maior transparência, viabilizar a participação dos interessados e da sociedade, assegurar a responsabilização e propiciar a minimização dos custos de transação no processo regulatório.

Por todo exposto, conclui-se que a questão de transparência dos atos das agências reguladoras não é um favor prestado à sociedade ou mesmo ao respectivo setor regulado. Na realidade, configura um fator essencial que está intrinsecamente ligado à existência dessas entidades. Portanto, a não observância desse preceito que tem tamanha relevância acaba resultando em um ambiente de extrema insegurança regulatória, causando extenso dano, abrangendo os agentes sujeitos à regulação, à sociedade e, obviamente, confrontando todo ordenamento jurídico.



quinta-feira, 21 de abril de 2016

Saiba como manusear corretamente um botijão de gás

Um incêndio causado pela explosão de um botijão de gás destruiu a casa de uma família de Americana, na noite da última terça-feira. Nove pessoas moravam no local, no bairro Nova Americana, entre elas três crianças. “Acendi o fogão para fazer o jantar e com o calor do forno vi um sinal de fogo no botijão, estava com um pequeno vazamento. Me apavorei e tentei levar o botijão para fora. Quando tirei a mangueira ele saiu feito um foguete”, contou a moradora Eliane Maria de Lima dos Santos, 36 ano.
Geralmente, botijões de gás possuem um dispositivo de segurança chamado plugue fusível ou válvula de segurança, que em caso de aumento da pressão interna, expulsa o gás e impede que ocorram acidentes. Mas é necessário que os botijões e os cilindros sejam armazenados e manipulados corretamente.
Fique atento para as dicas sobre armazenamento e instalação do recipiente:

Onde armazenar o recipiente?

– Coloque o recipiente sempre em locais ventilados, para facilitar a dispersão do gás em caso de vazamento;
– Nunca armazene o botijão em compartimentos fechados (armários, gabinetes, vãos de escada, porões etc.);
– Nunca coloque o botijão próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas (mantenha distância mínima de 1,50m);
– Nunca instale o botijão próximo a ralos ou grelhas de escoamento de água (mantenha distância mínima de 1,50m). Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se depositar nesses locais, em caso de vazamento. Assim, qualquer chama ou faísca poderá provocar um acidente;
– De preferência, o botijão deve ficar do lado de fora da cozinha em local arejado, coberto e protegido das intempéries, desde que não fique confinado.
Troca do botijão

– Antes de trocar o botijão, certifique-se de que todos os botões dos queimadores do fogão estejam desligados;
– Nunca efetue a troca do botijão na presença de chamas, brasas, faíscas ou qualquer outra fonte de calor;
– Nunca role o botijão. Transporte-o sempre na posição vertical.
– Retire o lacre de segurança do botijão levantando a própria aba do anel externo e gire-a no sentido anti-horário até o disco central sair completamente;
– Retire o regulador de pressão do gás do botijão vazio e, em seguida, encaixe e rosqueio sobre a válvula do botijão cheio;
– Use apenas as mãos. Não utilize ferramentas como martelo ou alicate.
– Antes de trocar o botijão, examine sempre as condições da mangueira e do regulador de pressão de gás, verificando sempre o prazo de validade e as condições de conservação.
Instalações sem risco

– Após instalar, faça o teste de vazamento, passando espuma de sabão ao redor da conexão da válvula de saída de gás e do regulador de pressão de gás;
– Se surgir bolhas, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, desconecte o regulador de pressão de gás e verifique se existe vazamento na válvula;
– Caso o vazamento continue, leve o botijão para um lugar ventilado, deixando o regulador de pressão de gás desconectado e chame a assistência técnica do seu fornecedor de gás;
– Jamais passe a mangueira por trás do fogão. Se for necessário alterar a posição de entrada de gás, chame profissionais credenciados pelo fabricante do fogão;
– Não instalar o fogão onde há corrente de ar que possa apagar a chama e causar vazamento de gás.


terça-feira, 5 de abril de 2016

Explosão em tubulação de gás deixa mortos na Zona Norte

Cinco pessoas morreram e ao menos outras 13 outras ficaram feridas no incidente ocorrido no final da madrugada desta terça


Conjunto habitacional fica às margens da Avenida Brasil, na Fazenda Botafogo
Rio - Uma explosão em uma tubulação de gás da CEG em um prédio, na Fazenda Botafogo, na Zona Norte da cidade, no final da madrugada desta terça-feira, matou cinco pessoas, entre elas uma criança, e deixou outros 13 feridos. O imóvel integra um conjunto habitacional localizado na Rua Omar Fontoura, 40, e fica na altura da Rua Pedro Jório e às margens da Avenida Brasil.
Por conta da explosão vários apartamentos ficaram destruídos. De acordo com os moradores, o cheiro de gás já era sentido desde o ano passado. Outros afirmaram aos bombeiros que a CEG vem fazendo obras de mudança nas tubulações.
Homens dos quartéis do Corpo de Bombeiros de Irajá, Ricardo de Albuquerque, Campinho e Parada de Lucas atuaram no local. Segundo as primeiras informações, a explosão teria ocorrido no primeiro andar do prédio. Segundo os militares, o primeiro pavimento foi o mais afetado. As causas somente serão conhecidas após investigações da Polícia Civil. O prédio atingido, de cinco andares, teve as fundações abaladas e corre o risco de desabar, segundo avaliação inicial da Defesa Civil Municipal, que interditou a área. Às 7h15, o subsecretário de Defesa Civil, Márcio Motta, reconheceu, no local, que o bloco afundou parcialmente, mas que não há perigo imediato de desmoronamento. Mesmo assim, o imóvel foi interditado por tempo indeterminado.
Integrado por 86 prédios, o conjunto habitacional foi construído na década de 70. Nele moram cerca de 17 mil pessoas. O bloco mais danificado é o de número 38. Em cada um dos cinco andares, há oito apartamentos. Os moradores, muito assustados, apontam para rachaduras em colunas e paredes, ainda temendo o desabamento. Vários apartamentos de blocos no entorno tiveram janelas e portas deslocadas, com o impacto. O apartamento atingido pela explosão está isolado.
Das vítimas fatais, segundo os bombeiros, três morreram no local e outras duas a caminho do hospital. Os feridos foram encaminhados para os hospitais Carlos Chagas, em Marechal Hermes, Albert Schweitzer, em Realengo; e Getúlio Vargas, na Penha.
Em nota a CEG informou que já está no local para inspecionar a área e a tubulação. Ainda segundo a empresa, o fornecimento de gás para todo o condomínio residencial foi interrompido. De acordo com o comunicado, as causas da explosão ainda são desconhecidas, e, para a CEG, qualquer informação no momento é prematura.
Em entrevista ao Bom Dia Rio, da "TV Globo", Cristiane Delart, gerente de gestão de rede da CEG afirmou que os moradores acionaram a empresa às 5h e que os agentes da companhia chegaram ao local meia hora depois do incidente. Questionada sobre o cheiro de gás, que segundo moradores estariam sendo sentidos há pelo menos um ano, Delart informou que não sabe se os moradores teriam ligado para a companhia. "Estamos tentando levantar todas as informações para mais detalhes do ocorrido. Qualquer informação sobre a explosão, a princípio, é prematura", afirmou.



sexta-feira, 11 de março de 2016

ANP fecha revenda clandestina de gás de cozinha em Campos, no RJ



A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou e autuou nesta quinta-feira (10) locais de venda gás de cozinha (GLP) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Na ação, foram fiscalizadas cinco revendas, incluindo um ponto clandestino, que não tem autorização da ANP, que foi interditado.

De acordo com a ANP, também foram interditados dois revendedores autorizados, um por abastecer o ponto clandestino e um por problemas de segurança. Os fiscais autuaram ainda um estabelecimento por transporte irregular e apreenderam botijões.
Segundo a ANP, a revenda clandestina interditada está localizada no Parque Alvorada, em Guarus e as demais revendas interditadas, estão localizadas no Parque Corrientes.

Ações de fiscalização

A ANP tem intensificado suas ações de fiscalização, planejando-as cada vez mais a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser feitas pelo telefone 0800 970 0267 ou através da página da ANP.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Gás sofre reajuste de 13% no interior do AC e revendedores culpam BR-364


Revendedores querem elevação de limite para cargas de gás.
‘Existe uma portaria que precisa ser respeitada’, diz DNIT.
Botijas de gás sofreram reajuste de 13%

Os revendedores de gás de cozinha do município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, reajustaram em 13% o valor do produto.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (26) e , segundo a categoria, é resultado das condições precárias de trafegabilidade da BR-364 e do limite de peso estabelecido para as cargas transportadas pela rodovia.

Até o início do inverno amazônico, no final de 2015, cada caminhão transportava até 600 botijas. Porém por causa das dificuldades de tráfego na BR-364, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) limitou a carga a 260 botijas por veículo. 

Os revendedores alegam que tentaram junto às autoridades, autorização para trafegar com caminhões truncados com 24 toneladas para evitar o reajuste, porém, os atos não tiveram efeito.“Fizemos três manifestações para tentar evitar que o aumento do custo do frete fosse repassado aos consumidores. Vamos manter esse preço até que possamos transportar 24 toneladas por caminhão", afirma o empresário Luiz Sisnando Gaspar.

Com a decisão, a botija de 13 kg que era vendida a R$ 67 passou a custar R$ 76 nos postos de revenda. A taxa para entrega em domicílio também sofreu reajuste, de R$ 70 para R$ 80.

Limite de peso

O empresário diz ainda que o DNIT, não cumpriu um acordo que teria sido feito durante a última manifestação.  "Foi prometido que poderíamos transportar oito mil quilos em cada eixo. Mas isso não está sendo cumprindo e não nos restou alternativa, se não repassar o custo do frente ao consumidor", afirma.

A denúncia é contestada pelo chefe de serviços substituto do DNIT no Acre, Antônio Carlos Melo, segundo ele, nenhum acordo foi firmado e a portaria que limita o peso dos transportes na rodovia precisa ser respeitada para garantir a trafegabilidade.

"O DNIT não está descumprindo nenhum acordo. Existe uma portaria que precisa ser respeitada para que a BR sirva para todos. Cabe aos prefeitos fazer a declaração de qual carga é de interesse público que o DNIT autoriza o caminhão a passar com carga máxima. Não estamos proibindo ninguém passar. Só exigimos que seja respeitada a carga normal de cada caminhão”, explica.


Ele diz ainda que os prefeitos podem dizer quais cargas são de necessidade pública e solicitar autorização para o transporte. “O que está acontecendo é que está limitado para passar com veículo truncado e estão tentando passar com carretas. O DNIT não está penalizando ninguém quem, está fazendo isso são as empresas que revendem gás", salienta.

Reajuste assusta população
O mototaxista Eliziário da Conceição diz que foi surpreendido quando foi trocar sua botija. Ele ainda reclama das condições da BR-364.

"Fui pego de surpresa hoje pela manhã quando pedi uma carga de gás e o rapaz me cobrou R$ 80. Foi gasto muito dinheiro nessa estrada que agora não dá condições de tráfego e os vendedores de gás têm que repassar o custo do transporte para o consumidor que não tem nada a ver com isso. Acho que vamos voltar para a época da poronga”, reclama.

Já a moradora de Marechal Taumaturgo, cidade vizinha de Cruzeiro do Sul onde só é possível chegar de barco ou avião, Darlinge do Vale Firmino diz acreditar que o reajuste será ainda maior para a comunidade em que vive.

"O gás lá já está sendo vendido há R$ 90. Com esse aumento que está sendo anunciado aqui em Cruzeiro, creio que lá o preço vá subir para R$ 110 ou 120 reais. Não concordo com isso. Vai ficar muito difícil para o consumidor", lamenta.

(Foto: Adelcimar Carvalho/G1)



terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Nove pessoas são presas no Andaraí em operação por venda ilegal de gás de cozinha



Nove pessoas foram presas na comunidade do Andaraí, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na manhã desta terça-feira (26), durante uma operação na região para reprimir a venda ilegal de gás de cozinha. 
Policiais da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) em conjunto com policiais militares realizaram ação realizaram as prisões em flagrantes por crimes contra a ordem econômica e meio ambiente. 
O delegado Roberto Gomes Nunes, titular da especializada, informou que foram encontrados diversos depósitos irregulares e indivíduos operando o comércio criminoso. As investigações continuam para apurar a participação do tráfico de drogas na venda de gás na região.
Foto: Polícia Civil / Divulgação


sábado, 23 de janeiro de 2016

Preço do gás de cozinha varia de R$ 56 a R$ 74, mostra Procon


Pesquisa feita nesta quinta-feira em Dourados encontrou 11 estabelecimentos vendendo botijão de 13 kg a R$ 65

O preço do gás de cozinha varia 32% em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Pesquisa feita nesta quinta-feira pelo Procon em 23 estabelecimentos da cidade encontrou o botijão de 13 kg sendo comercializado de R$ 56 a R$ 74,00.
O mais barato foi encontrado em uma distribuidora da Rua Monte Alegre e o mais caro é comercializado em um estabelecimento da Rua José Luiz da Silva, no Jardim Terra Roxa. De acordo com o Procon, 11 estabelecimentos da cidade vendem do gás de cozinha a R$ 65,00.

O preço médio do botijão encontrado nesta pesquisa foi de R$ 65,69, com pouca diferença do valor encontrado na pesquisa de dezembro, que foi de R$ 65,84. O Procon cita que o preço médio do gás em Campo Grande, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo), é de R$ 65,89 e em Ponta Porã é de R$ 53,50.

O Procon informou que os preços pesquisados são para venda à vista, sem taxa de entrega. O órgão orienta o consumidor a só comprar o gás de distribuidora registrada na ANP, com botijão lacrado e com a marca da empresa engarrafadora.

“Desconfie de locais em que os botijões encontram-se empilhados em calçadas, amarrados a postes de rua ou armazenados em locais sem sinalização adequada. Se houver vazamento após a instalação, feche o registro e fale com o fornecedor, ele é obrigado a prestar assistência técnica”, orienta o Procon.