Botijão
de gás de cozinha deverá conter selo de orientação Lei sancionada condiciona a
comercialização a um selo, que trará dados das empresas envasadoras e os riscos
do produto
A lei que
cria critérios para a comercialização do gás de cozinha foi sancionada e
publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais. A Lei
20.601, de 2013 tem origem no Projeto de Lei 897/11, de autoria do deputado
Délio Malheiros (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais em dezembro de 2012. A lei, que entra em vigor daqui a 90 dias,
determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) contenham
orientações sobre a utilização e os riscos do produto, entre outros requisitos.
As informações deverão aparecer em um selo, na parte externa do botijão. O selo
deverá conter nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora,
distribuidora ou revendedora do produto, além da data do envasamento e as
informações sobre o uso do botijão e seus riscos.
As empresas que descumprirem a norma sofrerão penalidades conforme a Lei Federal
As empresas que descumprirem a norma sofrerão penalidades conforme a Lei Federal
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